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Perguntas frequentes

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  • Como comprar?

    É muito fácil realizar o sonho do Investimento, lazer ou Casa própria. Adquira hoje mesmo O SEU TERRENO em um dos nossos Empreendimentos. Você estará fazendo um excelente negócio e com a segurança de uma Empresa que atua há 8 anos no mercado Brasileiro.

    Nossos produtos são juridicamente perfeitos, ou seja, são aprovados e regularizados nos órgãos competentes e registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

    "Uma garantia que você está comprando um produto que existe de fato e de direito".

    Comprando a prazo ou à vista você tem a certeza de transmissão do seu terreno para o seu nome.

    Trabalhamos com fiananciamento próprio, sem burocracia, basta se direcionar ao plantão de vendas do empreendimento de interesse, verificar junto ao corretor a unidades disponíveis, forma de pagamento e valor da entrada, apresentar seus documentos tais como (RG,CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA) e já sai com o seu contrato na mão.

    O que você está esperando, adquira agora mesmo!

       

  • Como atualizar ou alterar meus dados cadastrais?

    Quero alterar meu endereço de recebimento do boleto? O cliente obrigatoriamente deve manter seu cadastro atualizado ( DADOS, ENDEREÇO e TELEFONES), quando for necessário, entre em contato com o escritório administrativo do empreendimento e verifique os procedimentos legais. 

  • Como faço para alterar a data de vencimento do meu boleto?

    Só será possivel esta alteração a cada renovação de carnê, pois os boletos emitidos são registrados e não podem ser alterados, a não ser 2º via, que acarrerá custos. 

  • Não recebi o boleto desse mês, o que faço?

    Caso tenha senha de acesso ao portal do cliente, você conseguirá acessar a sua ficha financeira, bem como reemitir boletos e 2º vias atualizadas. Se não tiver recebido a senha de acesso, entre em contato com o escritório Administrativo do empreendimento e solicite 2º via por e-mail. 

  • Como faço para saber qual é meu saldo devedor?

    Entre em contato com o escritório administrativo do Empreendimento e solicite o extrato do salto devedor. Como faço para adiantar minhas parcelas? Entre em contato com o escritório administrativo do Empreendimento e solicite o calculo das parcelas. Há desconto para quitação adiantada de parcelas? Sim, há desconto para parcelas antecipadas quando a data de vencimento do boleto for superior a 30 dias, entre em contato com o escritório Administrativo e verifique tabela de descontos vigente. Como faço para quitar à vista meu saldo devedor? Entre em contato com o escritório administrativo do Empreendimento e peça o cálculo do seu saldo devedor.

  • Quitei meu terreno, como faço a transferência para o meu nome?

    O contrato padrão usado pela empresa é o contrato de Alienação Fiduciária com força de escritura pública. Por esse motivo, a contar da aquisição do terreno, o cliente tem o prazo de 90 dias para levá-lo ao registro no Cartório de Registro de Imóveis. Assim que o cliente quitar o saldo devedor, a empresa lhe fornecerá o termo de quitação. Com este documento, o cliente deverá se dirigir até o Cartório de Registro de Imóveis para dar baixa na alienação e registrar o terreno em seu nome. Quitei meu terreno e quero vendê-lo, como faço a transferência para o nome do novo proprietário? Para fazer a transferência do terreno para um novo proprietário, tanto o proprietário atual (cedente) como o novo proprietário (cessionário) devem procurar a Cryslar Imobiliária para terem acesso à documentação necessária para que seja feito o documento de transferência. Quero vender meu terreno e ainda tenho parcelas a vencer, como faço a transferência para o novo proprietário? Para fazer a transferência do terreno para um novo proprietário, tanto o proprietário atual (cedente) como o novo proprietário (cessionário) devem procurar a Cryslar Imobiliária para conhecerem a documentação necessária para que seja feito o documento de transferência do imóvel e da dívida restante. O processo de transferência do terreno não será possível caso o imóvel tenha parcelas em atraso.

  • Quando posso começar a construir no imóvel?

    Para receber a posse do imóvel, será necessário ter pago as parcelas a título de sinal indicado no contrato, após a quitação dessas parcelas o cliente deverá procurar o escritório Administrativo do Empreendimento e solicitar o Termo de Reconhecimento e posse.